Autor
da ação só descobriu o fato quando foi impedido de entrar no imóvel que já
tinha mobiliado e após ter pago R$ 16 mil de entrada
A
Juíza da 1ª Vara de Piúma condenou duas pessoas a pagarem uma indenização de R$
5 mil, por danos morais, a um cidadão com a qual teriam firmado contrato de
compra e venda de um imóvel, que teriam alugado para uma outra pessoa.
De
acordo com o processo, o imóvel foi negociado pelo valor de R$ 160 mil, sendo
uma entrada de R$ 16 mil e a diferença, de R$ 144 mil, financiada por
instituição financeira após toda a regularização do imóvel.
Segundo
o autor da ação, após a assinatura do contrato, efetuou transferência bancária
no valor de R$ 14 mil e pagou a quantia de R$ 2 mil em espécie, diretamente a
um dos requeridos.
Ainda
de acordo com o requente, após o pagamento da entrada, os requeridos teriam lhe
transmitido a posse do imóvel, que passou a utilizá-lo nos finais de semana,
tendo mobiliado o imóvel e arcado com todas as demais responsabilidades
referentes a ele.
No
entanto, segundo o requerente, ao cobrar de um dos requeridos a documentação
para finalizar a compra do imóvel, teria sido informado por este que os lotes
haviam sido unificados e que a regularização da casa estava em andamento.
Alegou
ainda que, em uma ocasião, quando esteve na residência, não pode entrar em
razão de haver sinais de arrombamento. Teria, então, acionado o CIODES, que
enviou uma viatura ao local e constatou que havia pessoas na casa e que uma
delas se identificou como um dos requerentes.
No
mês seguinte, segundo o autor, retornou ao imóvel e teria sido surpreendido por
uma pessoa que alegou ter alugado a casa. A partir de então, não teve mais
acesso ao mesmo, daí por que recorreu à justiça, para requerer a rescisão do
contrato de compra e venda do imóvel, bem como que os requeridos sejam
condenados ao pagamento de multa por descumprimento contratual, devolução do
sinal dado como forma de entrada, além de danos morais.
Após
analisar o processo, a magistrada entendeu que ficou comprovado que os
requeridos descumpriram as cláusulas previstas no contrato.
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