O Deputado Carlos Von protocolou na última terça-feira (02), na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei de número 229/2019, que estabelece prazo para as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefonia, TV a cabo, internet e outros serviços correlatos, para conserto das obras quando são abertos buracos ou valas em vias públicas e/ou passeios.
O Projeto de Lei tem o objetivo de garantir o direito de o consumidor usufruir do serviço pelo qual está pagando com o foco primordial na Defesa do Consumidor, procurando equilibrar uma relação que lhe é desfavorável, além de garantir a segurança de pedestres e veículos durante a execução dos serviços, com uma sinalização adequada, a qualidade dos serviços a serem realizados no conserto, garantindo o direito de ir e vir do cidadão.
As empresas deverão “tapar o buraco”, isto é, fazer o conserto das obras em vias públicas e/ou passeios, no prazo máximo de 5 até 10 dias úteis após o término do serviço de manutenção, conforme a natureza da obra.
Von ressaltou que o projeto irá proporcionar um melhor equilíbrio na relação contratual, aumentando a responsabilidade das empresas que cobram por um serviço, estimulando assim a preocupação com uma melhor qualidade dos serviços prestados ao contribuinte ou consumidor.
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