No entanto, de acordo com despacho ao qual a Giro ES teve acesso, a Justiça encontrou apenas R$ 33,22 e o bloqueio sequer foi feito, já que o valor não corresponde nem mesmo a 0,01% do que é devido à requerente.
Com isso, o TJ-RJ agora deixou o valor disponível à equipe carioca.
Veja o despacho:
“Atendendo à ordem da 17ª Câmara Cível, procedi à suspensão da ordem de arresto, destacando que foram encontrados em conta apenas R$ 33,22”, escreveu o juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva.
A notícia foi publicada inicialmente pelo jornal Lance!.
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