Venda casada, conheça seus direitos como consumidor

Venda casada, conheça seus direitos como consumidor

A Prefeitura de Nova Venécia, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) alerta para uma prática que está se tornando cada vez mais comum no comércio lojista.

A venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), consiste na imposição da aquisição de um produto ou serviço, condicionando-o à compra de outro, desrespeitando, assim, a liberdade de escolha do consumidor. Tal comportamento desleal não apenas viola os preceitos legais estabelecidos, como também impõe ônus indevidos aos consumidores, muitas vezes em desacordo com suas necessidades e possibilidades financeiras.

De acordo com o coordenador do Procon Municipal é importante estar ciente desses direitos. “Diante de uma situação de venda casada, o consumidor não deve hesitar em exercer seus direitos. É seu direito recusar-se a adquirir produtos ou serviços não desejados, bem como denunciar tal prática abusiva aos órgãos competentes, como o Procon. Afinal, somente com a conscientização e a mobilização coletiva poderemos combater eficazmente essa violação dos direitos do consumidor e em caso de dúvidas sempre procure o órgão de defesa”, pontua o gestor.

Exemplos de venda casada:

  1. Uma loja de eletrodomésticos oferece um desconto apenas se o consumidor adquirir uma garantia estendida junto com a compra de uma geladeira.
    2.Um banco oferece uma taxa de juros mais baixa apenas se o cliente contratar um seguro específico ou aderir a um pacote de serviços bancários adicionais.
  2. Uma empresa de telefonia móvel oferece um smartphone a um preço promocional, mas exige que o cliente compre também acessórios.
    O Código de Defesa do Consumidor (CDC), baluarte da proteção dos direitos dos consumidores, é claro em sua determinação: a prática da venda casada é proibida, configurando-se como uma grave infração às normas de proteção e defesa do consumidor. O direito à livre escolha, consagrado em nossa legislação, não pode ser subjugado por interesses meramente comerciais, tampouco ser tolhido por artifícios fraudulentos.

Ascom | PMNV

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