Comunicação pública municipal terá restrições durante o período eleitoral
Respeitando a lei número 9.504/1997 Art. 73, VI, b, a partir de 05/07, as redes sociais da Prefeitura de Linhares, das secretarias e órgão vinculados à administração direta e indireta serão desativadas devido ao período de condutas vedadas eleitorais.
Os conteúdos voltarão a estar disponíveis após as eleições.
As notícias no site institucional também estarão interrompidas durante o período eleitoral, salvo exceções previstas em lei.
A inativação temporária também é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram a proibição obrigatória para publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições.
Dessa forma, com exceção do que for considerado informação urgente ou de serviço essencial, mesmo as postagens feitas antes de 6 de julho teriam de ser retiradas do ar, o que em algumas plataformas só seria possível deletando o conteúdo. Assim, a inativação temporária preserva o histórico das redes sociais, que voltam à ativa tão logo as eleições tenham se encerrado.
Pela mesma razão, todas as notícias veiculadas antes de 6 de julho também ficarão temporariamente inativas. Desta data até o resultado final das eleições só serão publicados novos conteúdos estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos. Assim como nas redes sociais, o histórico de notícias será reativado após o término do período eleitoral.
O atendimento aos veículos de imprensa pela equipe da assessoria de comunicação da Prefeitura será mantido sem alterações.
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