Denarc prende mulher que realizava transporte de 2,5 quilos da droga Skunk de Mato Grosso para Espírito Santo

Denarc prende mulher que realizava transporte de 2,5 quilos da droga Skunk de Mato Grosso para Espírito Santo

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do Departamento Especializado em Narcóticos (Denarc), prendeu, nessa quinta-feira (29), uma mulher de 26 anos, suspeita de ser “mulas do tráfico”. A prisão ocorreu após a suspeita, que vinha do Estado do Mato Grosso, desembarcar na rodoviária no bairro Jockey de Itaparica, em Vila Velha, no Espírito Santo.

A operação policial no município de Vila Velha teve como intuito reprimir o tráfico de drogas na Região Metropolitana da Grande Vitória.

Durante as investigações, que se iniciaram há cerca de 20 dias, a equipe do Departamento Especializado em Narcóticos (Denarc), realizou o monitoramento da mulher, de 26 anos, natural do Estado do Mato Grosso, que, segundo serviço de inteligência do Denarc, serviria como “mula do tráfico” para o transporte de drogas do Estado do Mato Grosso para serem distribuídas na Grande Vitória.

Após se certificar de que a mulher chegaria na Rodoviária de Vila Velha, na madrugada dessa quinta-feira (29), os policiais se dirigiram ao local, onde foi possível apreender em posse da investigada 2,5 quilos de Skunk armazenados em uma mala de viagem.

“Embora o skunk e a maconha se refiram à mesma planta, o skunk é uma versão mais forte e potencialmente mais perigosa da maconha, devido à alta concentração de THC. O consumo dessas substâncias deve ser feito com cuidado, pois seus efeitos podem variar drasticamente dependendo da potência do produto”, disse o chefe do Departamento Especializado de Narcóticos, delegado Tarcísio Otoni.

O delegado destacou a importância dessa prisão: “A prisão de ‘mulas do tráfico’ é importante na medida que impacta na cadeia de suprimento, dificultando a chegada de drogas ao mercado local, além de possibilitar obter informações sobre a organização criminosa.”

A suspeita foi autuada em flagrante delito por tráfico interestadual, nos termos do artigo 33, na forma do art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06, sendo posteriormente encaminhada ao Presídio Feminino, onde permanece à disposição da Justiça.

 

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