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Detran|ES esclarece informação falsa sobre pedido de renúncia de propriedade de veículo e ressalta necessidade do comunicado de venda

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) esclarece aos cidadãos quanto à informação que está circulando na internet sobre ...

Por: Redacão Fonte: Secom Espírito Santo
11/07/2025 às 17h05
Detran|ES esclarece informação falsa sobre pedido de renúncia de propriedade de veículo e ressalta necessidade do comunicado de venda
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) esclarece aos cidadãos quanto à informação que está circulando na internet sobre pedidos de renúncia de propriedade de veículos. 

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O procedimento de renúncia de propriedade não é o processo correto realizado pelos Detrans, pois os órgãos seguem as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da transferência de propriedade em caso de compra e venda de veículos, e não há possibilidade de realizar a renúncia de propriedade por meio de uma simples carta enviada aos Detrans ou às Secretaria Estaduais da Fazenda (Sefaz). Ainda que exista no Código Civil a possibilidade de renúncia, o CTB, por ser uma lei especial, sobrepõe à lei geral. 

No artigo 123, do CTB, estão especificadas a obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade, incluindo os prazos e as providências que devem ser adotadas. 

Já no artigo 134, como estabelecido, cabe ao proprietário vendedor do veículo, realizar o procedimento de Comunicado de Venda ao Detran em que o veículo está registrado. Assim, a responsabilidade legal pelo veículo em questão passa, imediatamente, a ser do novo proprietário, ainda que esse não realize a transferência de propriedade. 

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Como comunicar a venda do veículo  

Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o vendedor informe ao Detran|ES sobre a venda do veículo. Há três formas diferentes de realizar o procedimento no Espírito Santo:  

1 - Agências de atendimento do Detran|ES  

O proprietário vendedor do veículo deve agendar o atendimento em uma das agências (Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular) localizadas no Estado. Basta acessar o site do Detran|ES  www.detran.es.gov.br , clicar no banner “Agendamento” e prosseguir com a solicitação, se atentando à documentação necessária para realizar o serviço. O atendimento nas agências é de segunda a sexta-feira, das 08 às 17h.  

Para a realização deste serviço nas unidades de atendimento do Detran|ES, não há cobrança de taxas.  

2 - Cartório  

O Comunicado de Venda pode ser feito diretamente no cartório, quando o vendedor for fazer o reconhecimento de firma do documento do veículo para a entrega ao novo proprietário. Dessa forma, o vendedor já pode sair do cartório isento de responsabilidades sobre o veículo vendido e não precisa providenciar uma cópia autenticada do documento para fazer o procedimento no Detran|ES, já que o próprio cartório fará a comunicação ao órgão de trânsito.  

Para a realização dos serviços nos cartórios, será cobrado um valor pelo órgão do poder judiciário, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).  

3 – Despachante documentalista  

Por meio de um despachante documentalista habilitado pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Espírito Santo (CRDD-ES), também é possível registrar o Comunicado de Venda. Para este serviço, será cobrado um valor conforme orçamento apresentado pelo profissional. 

Clique aqui  e acesse o passo a passo e documentação necessária para realizar o comunicado de venda. 

 

Informações à Imprensa: 

Assessoria de Comunicação do Detran|ES 

Zu Coelho / Fabricia Borges  

[email protected]  

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