CIDADES RIO BANANAL
Rio Bananal está na lista do TCE-ES por falha na cobrança de taxa do lixo hospitalar
Rio Bananal aparece entre os 20 municípios do Espírito Santo que não instituíram a taxa para custear o manejo de resíduos de serviços de saúde.
11/02/2026 14h59
Por: Redacão

Rio Bananal aparece entre os 20 municípios do Espírito Santo que não instituíram a taxa para custear o manejo de resíduos de serviços de saúde. A constatação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) em julgamento realizado pela 2ª Câmara no dia 30 de janeiro.

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, o conselheiro Rodrigo Coelho. A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo, com base na análise de contratos, leis municipais e práticas administrativas adotadas pelas prefeituras.

O problema envolve os chamados Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Esses resíduos são gerados por hospitais, clínicas médicas, consultórios odontológicos, farmácias, estúdios de tatuagem, clínicas de estética e outros estabelecimentos.

Esse tipo de material exige tratamento especial. Pode ser infectante, químico, radioativo ou perfurocortante — como seringas e agulhas. O descarte correto evita contaminação ambiental e riscos à saúde pública.

Rio Bananal está entre as cidades que não criaram a taxa específica para custear esse serviço. Também aparecem na relação: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Colatina, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e São Roque do Canaã.

Segundo o TCE-ES, a ausência da cobrança transfere para o orçamento público um custo que deveria ser pago por quem gera o resíduo.

A legislação nacional determina que o gerador do resíduo deve arcar com o custo do serviço. Essa regra segue o princípio do “poluidor-pagador”, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico.

Na prática, quando a prefeitura assume essa despesa sem cobrar dos estabelecimentos privados, o valor sai do caixa público — dinheiro que poderia ser aplicado em saúde, educação ou infraestrutura.

O relator destacou que essa situação compromete a sustentabilidade financeira do serviço e pode afetar a organização do orçamento municipal.

Além da falta de instituição da taxa, dois municípios apresentaram falhas na arrecadação. Em Baixo Guandu e Vila Valério, existe lei prevendo a cobrança, mas não há comprovação de que ela esteja sendo feita de forma efetiva ou regular.

Rio Bananal e os demais municípios terão prazo para se regularizar.O Tribunal determinou: 120 dias para estruturar um modelo válido de cobrança — seja por taxa, tarifa, contrato ou consórcio. 90 dias para adequar normas e garantir a arrecadação efetiva. 120 dias para implementar fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Após esses prazos, as prefeituras deverão comprovar as medidas adotadas. O descumprimento pode gerar responsabilização pessoal dos gestores e aplicação de sanções.

A decisão busca organizar as contas públicas e proteger o meio ambiente. Quando cada gerador assume seu custo, o serviço se torna mais justo e sustentável.