
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022 /2026
PROCESSO Nº 4049/2026
Referente: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Base legal: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil proponente: Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, inscrita no CNPJ sob o nº 27.686.179/0001-39, com sede na Rua Dr. Nilton Gomes Figueiredo nº 07, Bairro Quincas Machado, Guaçuí/ES – CEP 29560-000.
Objeto da parceria: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EMERGENCIAS DO PRONTO SOCORRO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ.
Valor total da parceria: R$ 16.107,66 (Dezesseis mil, cento e sete reais e sessenta e seis centavos)
Período de execução: Agosto de 2026 a maio de 2027.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento
Fonte de recursos: Recurso Próprio/Fonte: 150000150001-1002
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, inciso II, bem como no Decreto Municipal n.º10.070/2017
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, é um estabelecimento hospitalar, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e de natureza filantrópica que presta relevantes serviços de saúde ao SUS, de reconhecida atuação no Município, é referência regional em assistência médico-hospitalar;
Considerando que o Plano de Trabalho apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí encontra-se em conformidade com as exigências da Lei nº 13.019/2014;
Considerando que a instituição dispõe de recursos humanos qualificados, incluindo Diretor Clínico e Técnico, equipe administrativa e gerencial, essenciais à adequada gestão e execução da parceria;
Considerando que a Santa Casa possui infraestrutura física moderna, com leitos de UTI, centro cirúrgico, clínica obstétrica, hemodiálise e demais serviços hospitalares à disposição do SUS;
Considerando que a instituição possui histórico de parcerias firmadas com o Governo do Estado, recebendo todos os anos recursos de emendas parlamentares por meio de convênios e termo de fomento;
Considerando que a aquisição dos medicamentos hospitalares serão para atender as necessidades de emergência do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí visando à melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes assistidos pelo hospital.
Considerando que a Santa Casa é reconhecida por sua relevância social e pela prestação de serviços essenciais de saúde à população, sendo referência hospitalar em Guaçuí e região;
Diante do exposto, resta demonstradas a singularidade da entidade parceira, justificando-se, assim, a inexigibilidade de chamamento público.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ
Guaçuí/ES, 30 de julho de 2026
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Josiane Amorim de Lima
Secretária Municipal de Saúde

