Foi homologado, em 31 de julho, um Acordo Judicial Estrutural de Transparência Ativa nos Contratos de Terceirização, celebrado entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Buriticupu. O instrumento estabelece obrigações de publicidade sobre os contratos municipais para serviços terceirizados.
O acordo é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da de Buriticupu, em dezembro de 2025. A sentença homologatória foi assinada pela juíza Laís Suelem Lima.
Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, autor da ação, o objetivo foi garantir a divulgação de informações relativas aos contratos de terceirização mantidos pelo Município e instituir mecanismos permanentes de transparência, controle social e prevenção de novas omissões.
A solução foi fruto de diálogo entre o Ministério Público e o Município. Com a homologação, as obrigações assumidas passaram a constituir título executivo judicial e podem ser cobradas em caso de descumprimento.
O acordo determina a manutenção de área permanente no Portal da Transparência do Município, reunindo processos de contratação, contratos, entidades contratadas, postos de trabalho, listas de trabalhadores, execução física e financeira, gestores, fiscais e informações sobre a fiscalização dos ajustes.
Um dos principais pontos é o resgate das contratações realizadas entre 2021 e 2026. As informações devem ser disponibilizadas progressivamente, em ordem cronológica, começando pelo exercício de 2026 e voltando a 2021.
PRAZOS
No prazo de 20 dias úteis, deverá ser publicado inventário dos contratos de terceirização identificados no período de 2021 a 2026.
Em até 60 dias úteis, deverão ser disponibilizados editais, termos de referência, contratos, aditivos, atos de designação de gestores e fiscais e outros documentos relativos às contratações.
No prazo de 120 dias úteis, deverão ser publicados os dados de execução orçamentária e financeira, incluindo empenhos, liquidações, pagamentos, glosas, retenções e saldos contratuais.
Em até 180 dias úteis, deverão ser divulgados dados sobre postos de trabalho, categorias profissionais, custos, relações de trabalhadores e situação de regularidade trabalhista.
PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES
A divulgação não pode ocorrer exclusivamente por imagens ou arquivos em PDF. Os dados também deverão ser apresentados em formatos abertos e legíveis, com possibilidade de pesquisa, uso de filtros e download.
O acordo estabelece, ainda, regras de proteção de dados pessoais. Informações como CPF, dados bancários, contracheques, informações familiares e outros dados pessoais sensíveis não podem ser divulgadas.
O cumprimento do acordo será acompanhado pelo Controle Interno municipal e pelo Ministério Público.
CONTEXTO
Segundo o Município de Buriticupu e as entidades contratadas, teriam sido realizados repasses relativos a abril de 2026. A divergência ficou concentrada nos pagamentos referentes aos meses de maio e junho do mesmo ano. Também foi informado que os contratos então existentes se encerraram em junho de 2026 e que não havia contrato vigente a partir de julho.
Ainda de acordo com Felipe Rotondo, o Ministério Público não auditou ou validou contratos, folhas de frequência, medições, notas fiscais, liquidações ou pagamentos, nem autorizou repasses às entidades ou pagamentos diretos a trabalhadores.
A análise e a decisão sobre a execução dos contratos e a realização de pagamentos permanecem sob responsabilidade da Administração Municipal. Devem ser, ainda, observados legislação, procedimentos administrativos, comprovação dos serviços, medição, liquidação e prevenção de pagamentos duplicados.
Redação: CCOM-MPMA