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SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – Homem é preso em flagrante por desmatamento de babaçual

Uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela Polícia Militar resultou, nesta quarta-feira ,16, na prisão em fl...

Por: Redacão Fonte: MPMA
17/09/2026 às 11h34
SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – Homem é preso em flagrante por desmatamento de babaçual
Foto: Reprodução/MPMA

Uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela Polícia Militar resultou, nesta quarta-feira ,16, na prisão em flagrante de Antônio Luís Machado de Araújo, proprietário de uma área rural situada no povoado Santa Emília, município de São Luís Gonzaga do Maranhão. Ele foi autuado pelo crime ambiental de desmatamento ilegal de palmeiras de babaçu, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

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A atuação do MPMA teve início após o recebimento de uma denúncia veiculada pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama) em rede social. A publicação trazia relatos, fotografias e vídeos detalhando a destruição de palmeirais de babaçu com o uso de maquinário pesado em área de extrativismo comunitário.

Diante da gravidade das informações, o promotor de justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, instaurou Notícia de Fato e expediu a requisição de apoio policial para a realização de vistoria imediata no local.

Durante a inspeção, o promotor de justiça e a guarnição do 15º Batalhão de Polícia Militar constataram os fatos denunciados. Ao ser abordado, o proprietário do imóvel confirmou que as atividades de desmatamento haviam sido executadas na propriedade e sem autorização legal.

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Diante da constatação do ilícito ambiental permanente, Antônio Luís Machado de Araújo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante delito. Conforme prevê a legislação penal para infrações com pena máxima inferior a quatro anos, foi arbitrada fiança no valor de R$ 3 mil para que o investigado responda ao processo em liberdade.

Além do crime ambiental previsto na legislação federal, o corte indiscriminado e a destruição de palmeiras de babaçu configuram violação à lei estadual nº 4.734/1986 (Lei do Babaçu Livre), norma que protege os babaçuais e garante o direito ao extrativismo sustentável por comunidades locais e quebradeiras de coco.

Redação:CCOM-MPMA

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