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COLINAS – MPMA pede execução de TACs que preveem estruturação de Guarda Civil Municipal e Conselho Tutelar
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta quinta-feira, 24, duas Ações de Execução contra a Prefeitura de Colinas para obrigá-la a est...
25/09/2026 10h35
Por: Redacão Fonte: MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta quinta-feira, 24, duas Ações de Execução contra a Prefeitura de Colinas para obrigá-la a estruturar adequadamente a Guarda Civil Municipal (GCM) e o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do município. As medidas são resultado do descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados em 29 de janeiro de 2026. As manifestações são assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Carlos Allan da Costa Siqueira.

INSPEÇÕES

Os dois TACs foram celebrados depois que inspeções do MPMA identificaram deficiências estruturais, materiais e de segurança nos órgãos. Na sede da GCM, os problemas incluíam a utilização de coletes balísticos com prazo de validade expirado, infiltrações nas paredes, uso de uma viatura com problemas mecânicos recorrentes, local impróprio de repouso para os plantonistas e falta de mobiliário e equipamentos essenciais.

No Conselho Tutelar, a vistoria constatou infiltrações no teto, condições sanitárias inadequadas, mobiliário em estado precário, inexistência de recepção e ausência de sala de atendimento a crianças e adolescentes com condições de privacidade, em desacordo com a lei que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

OBRIGAÇÕES

Pelo acordo da GCM, o Município assumiu o compromisso de providenciar novos coletes balísticos, realizar reforma, nova locação ou construção da sede, retirar as infiltrações e criar salas de recepção, comando, repouso, copa, secretaria e garagem, além de adquirir equipamentos e mobiliários novos. Os prazos para cumprimento e envio de documentos comprobatórios ao MPMA, encerraram-se em 29 de julho e 8 de agosto deste ano, respectivamente.

Já pelo TAC do Conselho Tutelar, a Prefeitura se comprometeu a adequar a sede do órgão (eliminação de infiltrações, pintura, reparo do portão de acesso e disponibilização de recepção, sala de escuta especializada, copa, secretaria e banheiros), providenciar recepcionista, adquirir equipamentos e mobiliários novos e a disponibilizar veículo ao Conselho sempre que o veículo próprio estiver impossibilitado de uso. O acordo também previu multa diária de R$ 200 em caso de atraso, e o mesmo prazo de seis meses, encerrado em 29 de julho.

DESCUMPRIMENTO

Os prazos dos dois Termos de Ajustamento expiraram em 29 de julho de 2026 e o Município não comprovou ter adotado nenhuma das providências firmadas em ambos os casos. Diante disso, a Promotoria de Justiça pede, na ação da GCM, a fixação de um prazo improrrogável de 60 dias para que a administração municipal cumpra integralmente as obrigações.

Na Ação do Conselho Tutelar, o pedido é de prazos diferenciados: 40 dias para o fornecimento de equipamentos, mobiliário e recepcionista, e 90 dias para a adequação física da sede, com tramitação prioritária, devido à garantia de proteção integral a crianças e adolescentes.

Em ambas as Ações, o MPMA cobra multa provisória de R$ 11,4 mil, com base em R$ 200 por dia de atraso, calculada a partir de 30 de julho de 2026. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e continuarão incidindo até o cumprimento integral das obrigações.

O Ministério Público pede, ainda, a elevação da multa diária de R$ 200 para R$ 1 mil, além de determinações que incluem o bloqueio ou sequestro de verbas públicas relativas aos TACs. As duas ações requerem também a intimação pessoal do prefeito, Renato de Sousa Santos.

Redação:CCOM-MPMA

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