
O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar será composto por representantes titulares e suplentes dos órgãos e setores municipais relacionados à execução da estratégia, cujas nomeações se dará por meio de Resolução da Secretaria Municipal de Educação. A composição do Comitê deverá assegurar a representação intersetorial das áreas de educação, saúde e assistência social e os representantes titulares e suplentes serão designados por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, representantes de outros órgãos públicos, conselhos municipais, Conselho Tutelar, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e demais entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das ações. A gestão política da Busca Ativa Escolar no Município será exercida pelo representante designado como Gestor Político, cabendo-lhe articular institucionalmente as ações junto às Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos.
A coordenação operacional será exercida pelo representante designado como coordenador operacional, a quem competirá: organizar e acompanhar a execução das ações da Busca Ativa Escolar; convocar e coordenar as reuniões do Comitê; acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões; articular os representantes das Secretarias participantes; manter atualizados os registros e informações referentes às ações; acompanhar indicadores e resultados; elaborar relatórios periódicos das atividades; promover a articulação com o Unicef e demais parceiros.
O Decreto número 889, de 5 de outubro de 2026, criando o Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, foi publicado na edição desta quinta-feira, dia 8 de outubro, do Diário Oficial do Município.

