Educação Bataguassu - MS
Alunos do 1º ano poderão ganhar até R$ 300 por desempenho na leitura em Bataguassu
Estudantes do 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Bataguassu poderão receber bonificações de R$ 200 ou R$ 300 pelo desempenho na leit...
09/10/2026 16h58
Por: Redacão Fonte: Prefeitura de Bataguassu - MS

Estudantes do 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Bataguassu poderão receber bonificações de R$ 200 ou R$ 300 pelo desempenho na leitura.

O benefício faz parte do programaAluno Nota 10, criado pelaLei Municipal nº 3.308/2026, que estabelece critérios para reconhecer o avanço das crianças durante o processo de alfabetização.

Vinculado à SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), o programa pretende estimular o desenvolvimento da fluência leitora em uma das etapas fundamentais da formação escolar, além de incentivar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem.

A prefeita Wanderleia Caravina destaca que a alfabetização é essencial para o desempenho dos estudantes nas demais áreas do conhecimento e que o programa busca valorizar esse desenvolvimento.

“A alfabetização é uma das bases mais importantes de toda a vida escolar. Quando uma criança avança na leitura, ela ganha novas possibilidades para aprender em todas as áreas. O Aluno Nota 10 vem para reconhecer esse esforço, incentivar nossos estudantes e aproximar ainda mais as famílias desse processo tão importante”, destacou a prefeita.

Como serão avaliados os estudantes

A avaliação será aplicada anualmente, antes do encerramento do ano letivo, por uma equipe técnica da SEMEC, com instrumento próprio da Rede Municipal. Caberá à secretaria estabelecer o cronograma, os locais de aplicação, os procedimentos e a divulgação dos resultados.

O desempenho será medido pelo indicador PCPM (Palavras Corretas Por Minuto), que divide os estudantes em três níveis de desenvolvimento:

- Leitor de Palavras:menos de 15 palavras corretas por minuto.

- Leitor Iniciante:de 15 a 30 palavras corretas por minuto, com direito à bonificação de R$ 200.

- Leitor Fluente:leitura de pequeno texto entre 40 e 60 palavras corretas por minuto, com precisão, velocidade e prosódia adequadas à etapa escolar, com bonificação de R$ 300.

Dessa forma, o valor da premiação será definido conforme o nível de fluência alcançado por cada estudante na avaliação.

Frequência escolar também será exigida

O desempenho na leitura não será o único requisito para receber o benefício. A legislação determina que os estudantes cumpram simultaneamente outras condições.

Será necessário ter frequência mínima de 85% das aulas, manter matrícula regular e ativa na Rede Municipal e estar com o cadastro do CPF do estudante ou de seu responsável legal atualizado nos sistemas de gestão escolar.

As exigências fazem com que a premiação esteja vinculada não apenas à evolução da leitura, mas também à presença nas aulas e ao acompanhamento da vida escolar.

Bonificação será paga por meio de cartão

Embora os valores sejam de R$ 200 e R$ 300, os estudantes não receberão o benefício em dinheiro. O crédito será disponibilizado em cartão magnético nominal ao aluno ou ao responsável legal, para utilização exclusiva em estabelecimentos credenciados pelo município. A legislação proíbe saques, transferências e a conversão do saldo em dinheiro.

Poderão integrar a rede credenciada supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, farmácias, drogarias, lojas de roupas e calçados, papelarias e livrarias. Outras categorias de estabelecimentos também poderão ser incluídas posteriormente, conforme regulamentação municipal.

O valor será depositado em parcela única, depois da homologação e divulgação oficial dos resultados da avaliação e da conferência de todos os requisitos exigidos.

Programa dependerá de recursos municipais

O Aluno Nota 10 passa a fazer parte das ações de incentivo à alfabetização em Bataguassu, buscando melhorar a fluência leitora dos estudantes e ampliar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem das crianças.

A execução será anual, mas estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município em cada exercício. Os recursos necessários deverão estar previstos nas dotações da SEMEC.

A Lei Municipal nº 3.308/2026 foi sancionada pela prefeita Wanderleia Caravina em 6 de outubro e entrou em vigor na data de sua publicação.

Com a nova legislação, o município passa a associar o reconhecimento do desempenho na leitura a uma bonificação financeira, buscando estimular os estudantes desde o início do Ensino Fundamental.