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‘Diário da Manhã’ aborda concessão de benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O superintendente do INSS, Marcus de Farias, detalhou, no programa, o que é e como ter acesso ao Afastamento Protetivo

Por: Redacão Fonte: ALEMA
16/10/2026 às 09h59
‘Diário da Manhã’ aborda concessão de benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
Marcus Vinicius de Farias foi entrevistado por Henrique Pereira na edição do programa desta sexta-feira

Agência Assembleia/MA / Foto: Wesley Ramos

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O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), recebeu, nesta sexta-feira (16), o superintendente regional do INSS, Marcus Vinícius Braga de Farias. Ele fez uma explanação sobre a concessão de novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.

Durante a entrevista ao radialista Henrique Pereira, Marcus Vinícius de Farias informou que o benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha garante renda para mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por decisão judicial.

Ele explicou o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial no dia 9 deste mês, que regulamenta a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

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Marcus Vinícius de Farias afirmou que, a partir de agora, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal.

Como obter

Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na falta dessa informação, na data da decisão judicial.

A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pela Presidência da República.

“É importante frisar que, com a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, uma vez que essa necessidade terá sido analisada por um juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício”, declarou o superintendente regional do INSS.

Ele acrescentou que o valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário-mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.

O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

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