
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a partir desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 149/2026 , de autoria do deputado João Henrique (NOVO), que dispõe sobre o sepultamento digno de restos fetais e bebês natimortos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O objetivo da proposta é assegurar o direito de sepultamento digno dos restos fetais e de bebês natimortos no Estado, sendo expressamente vedada a destinação de restos fetais de forma que atente contra a dignidade humana, o que determina o tratamento respeitoso e adequado em todas as etapas.
Os responsáveis legais ou familiares poderão optar pela cremação dos restos fetais ou dos bebês natimortos, obedecendo as normas sanitárias. A Declaração de Óbito deverá ser emitida quando a gestação durar 20 semanas ou mais; o feto pesar 500 gramas ou mais ou possuir estrutura igual ou superior a 25 centímetros. Se um dos critérios não for preenchido, será facultativa.
João Henrique destaca o que o motivou a elaborar a proposta. “A iniciativa se fundamenta na necessidade de garantir um tratamento humanizado e respeitoso diante da dolorosa experiência da perda gestacional ou neonatal, oferecendo amparo e reconhecimento às famílias enlutadas em um momento de grande fragilidade emocional, simplificando e uniformizando as práticas, evitando burocracia excessiva e garantindo às diversas práticas funerárias”, justificou o parlamentar.

