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Lei: Fissura labiopalatina pode ser enquadrada como deficiência em MS

Pessoas com fissura labiopalatina, com anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, poderã...

Por: Redacão Fonte: Assembleia Legislativa - MS
26/10/2026 às 10h55
Lei: Fissura labiopalatina pode ser enquadrada como deficiência em MS
Nova lei é de autoria da deputada Lia Nogueira

Pessoas com fissura labiopalatina, com anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência, por força da Lei 6.643 de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26).

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A iniciativa, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), considerará aquelas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Será considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que observado o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal.

A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que pode comprometer funções como fala, audição, alimentação e respiração. O tratamento frequentemente exige intervenções cirúrgicas e acompanhamento multidisciplinar ao longo de vários anos.

Segundo a deputada autora, a nova lei conferir maior segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de inclusão, reconhecendo que a fissura labiopalatina e as demais anomalias craniofaciais podem acarretar impedimentos físicos, funcionais, estéticos e sociais capazes de restringir a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições com as demais.

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“Registra-se, ainda, que propostas semelhantes já foram adotadas por outras unidades da Federação, demonstrando a relevância social do tema e a necessidade de fortalecimento da rede de proteção às pessoas acometidas por essas condições congênitas”, explicou Lia Nogueira.

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