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Corpo de Bombeiros detalha instrução de segurança para pontos de recarga de veículos elétricos

Em coletiva de imprensa, o CBMAL esclareceu prazos e parâmetros de regularização de acordo com a nova norma

Por: Redacão Fonte: Secom Alagoas
26/10/2026 às 13h07
Corpo de Bombeiros detalha instrução de segurança para pontos de recarga de veículos elétricos
Coletiva de imprensa esclarece nova regulamentação para pontos de recarga de veículos elétricos - Ascom CBMAL
Lucas Pereira / Ascom CBMAL

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) realizou, na manhã desta segunda-feira (26), uma coletiva de imprensa no Quartel do Comando-Geral da Corporação, no Trapiche da Barra, em Maceió, para detalhar as diretrizes da nova Instrução Técnica (IT) nº 45/2026, que versa sobre locais que disponibilizam equipamentos para recarga veicular. O encontro reuniu repórteres para esclarecer dúvidas sobre a regulamentação.

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Na ocasião, estiveram presentes o comandante-geral do CBMAL, coronel BM Sérgio André Silva Verçosa; o subcomandante-geral, coronel BM Justo; o comandante da Diretoria de Atividades Técnicas e presidente da comissão responsável pela aprovação da IT, coronel Ailton; o chefe da Seção de Normatização, tenente-coronel Vasconcelos; e a vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (CREA-AL), Michelle Palladino.


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O novo regulamento atende ao Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência no Estado de Alagoas (COSCIE), respaldado pelo Decreto Estadual nº 55.175/2017. O tenente-coronel Vasconcelos enfatizou a necessidade de adequações nas edificações. "Tem que ter toda uma análise para que não seja feita instalação pontual. É necessário fazer uma projeção para que o prédio tenha os requisitos técnicos e não haja sinistros na edificação", destacou.


Durante a conversa com os jornalistas, ele explicou as medidas que deverão ser adotadas por condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e garagens que oferecem infraestrutura para recarga de veículos elétricos.


Entre os critérios técnicos abordados na coletiva, destacam-se: parâmetros para escolha dos locais de instalação dos pontos de recarga veicular — com preferência para áreas externas —, sistema de desligamento geral do circuito elétrico em casos de emergência, sinalização do local, distanciamentos, responsabilidade técnica e rotas de fuga livres. Também foram destacados os prazos para a adequação dos imóveis.


As edificações que já possuem Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) instalados terão o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da IT, para se adequarem às exigências previstas no item 5.2 desta norma. A substituição do projeto de segurança contra incêndio e emergências, exigida no item 5.5.1, deverá ser protocolada junto ao CBMAL no prazo de 360 dias, também a partir da data de publicação da IT.


As exigências previstas no item 5.5 da norma terão prazo de regularização de até cinco anos, exceto para as exigências básicas previstas no item 5.2, que deverão ser executadas no ato da instalação. A norma está disponível no Diário Oficial do Estado publicado na última quarta-feira (21).

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