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SEC publica edital sobre remoção de servidores do magistério público dos ensinos Fundamental e Médio

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (4), o edital que trata os proced...

Por: Redacão Fonte: Secom Bahia
04/11/2026 às 13h18
SEC publica edital sobre remoção de servidores do magistério público dos ensinos Fundamental e Médio
Foto: Viviane Macedo-Ascom/SEC

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (4), o edital que trata os procedimentos para o processo de remoção dos servidores integrantes da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio da Bahia. O documento apresenta, também, as diretrizes relacionadas aos pedidos de remoção para o exercício no ano letivo de 2027, conforme Lei Estadual nº 8.261/2002 (Estatuto do Magistério Público do Estado da Bahia), que disciplina a movimentação de servidores entre as unidades escolares.

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Os pedidos de remoção seguem um cronograma específico. Os requerimentos deverão ser protocolados no período de 4 a 10 de novembro deste ano, nos postos de atendimento do SAC Educação Salvador e Feira de Santana, ou junto aos Núcleos Territoriais de Educação – NTE ou endereço eletrônico [email protected] . 

O resultado preliminar será divulgado até 28/11, já os recursos administrativos poderão ser apresentados nos dias 30/11 a 01/12 e o resultado definitivo ocorrerá até 18/12. Os procedimentos e pedidos de remoção para o próximo ano deverão observar os prazos e critérios estabelecidos pela administração pública, sendo efetivados, exclusivamente, durante o período de recesso escolar de final de ano letivo e condicionados à existência de vagas disponíveis.

A observância desses prazos permite que a SEC realize análise prévia dos impactos decorrentes das movimentações pretendidas; planeje a distribuição de vagas; e adote as providências necessárias para a manutenção do atendimento educacional em todas as unidades escolares. Outro aspecto desse processo se refere à necessidade de observância dos critérios de classificação previstos no Estatuto do Magistério, a serem aplicados quando o número de interessados for superior à quantidade de vagas disponíveis. Nesses casos, a prioridade será de quem tem maior tempo de efetivo exercício no magistério público estadual na localidade de origem; nível mais elevado; maior tempo no magistério; e maior tempo no serviço público estadual.

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Quanto aos pedidos protocolados fora do prazo estabelecidos nesta Portaria, somente poderão ser analisados, excepcionalmente, por motivo de tratamento de saúde do servidor, cônjuge, companheiro (a) ou dependente e mediante apresentação de laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado; acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a) servidor público estadual, por permuta, desde que o pedido seja subscrito pelos dois servidores interessados; ou para atender à necessidade do serviço, mediante justificativa da Administração. 

Fonte: Ascom/SEC

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