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Arsal aprova novas regras para concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto em Alagoas

Resolução estabelece critérios para identificação automática das famílias beneficiadas e padroniza procedimentos adotados pelas empresas de saneamento

Por: Redacão Fonte: Secom Alagoas
05/11/2026 às 17h21
Arsal aprova novas regras para concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto em Alagoas
Resolução estabelece critérios para identificar os consumidores com direito ao benefício - Ascom Arsal
Ascom Arsal

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) aprovou, nesta quinta-feira (5), novas regras para a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto no estado. A regulamentação adequa as normas estaduais à legislação federal e define os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas responsáveis pelos serviços de saneamento.

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A resolução estabelece critérios para identificar os consumidores com direito ao benefício, classificar automaticamente as unidades consumidoras, atualizar cadastros, calcular as faturas e fiscalizar a aplicação dos descontos.


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A Tarifa Social garante desconto de 50% sobre a tarifa referente ao consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês. Têm direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, além daquelas que possuem integrantes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme as condições previstas na legislação.


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Uma das medidas previstas é a identificação automática das famílias que atendem aos critérios para receber o desconto. Com isso, a concessão do benefício poderá ocorrer sem que o consumidor precise enfrentar procedimentos burocráticos adicionais, desde que seus dados atendam às exigências legais.


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Para a diretora-presidente da Arsal, Camilla Ferraz, a regulamentação estabelece procedimentos para assegurar a aplicação do benefício às famílias que têm direito à tarifa reduzida.


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“A Tarifa Social é uma política pública importante para as famílias que mais precisam. Nosso trabalho é garantir que as regras sejam claras, que a aplicação do benefício aconteça de forma organizada e que a população que atende aos critérios legais tenha acesso a esse direito. Estamos falando de um serviço essencial, que precisa chegar às pessoas com dignidade e responsabilidade”, afirmou.


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Consulta pública e análise técnica


Elaborada pela Superintendência de Regulação Econômica e Tarifária (SUPTAR), a proposta levou em consideração a Lei Federal nº 14.898/2024, a Norma de Referência ANA nº 13/2025, os contratos de concessão dos Blocos A, B e C e um levantamento de dados do Cadastro Único em Alagoas.


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Antes da aprovação, o texto passou por consulta pública e recebeu sugestões das empresas Verde Alagoas, BRK Ambiental, Conasa Águas do Sertão e Casal. As contribuições foram avaliadas pelas equipes técnicas da Agência. A Coordenadoria Jurídica de Regulação também emitiu parecer favorável à proposta.


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Segundo o diretor executivo José Márcio, relator da matéria, a regulamentação estabelece critérios para a concessão do desconto e considera os efeitos da medida sobre os contratos de prestação dos serviços.


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“A proposta passou por estudos técnicos, consulta pública e análise jurídica. Tivemos o cuidado de estabelecer critérios claros para a aplicação da Tarifa Social, respeitando a legislação e garantindo as condições necessárias ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”, declarou.


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Regras para as empresas de saneamento


A resolução também estabelece procedimentos para que as prestadoras acompanhem a concessão do benefício e mantenham os cadastros dos consumidores atualizados.


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O texto considera os possíveis impactos financeiros da Tarifa Social sobre os contratos de concessão e prevê mecanismos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, conforme as condições de cada empresa.


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Para a Casal, a norma estabelece um tratamento específico na avaliação dos efeitos financeiros decorrentes da aplicação do desconto, considerando as particularidades da prestação dos serviços pela companhia.


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Também foram definidos procedimentos de monitoramento, faturamento e atualização cadastral, além de regras de transição para a implantação da regulamentação e eventual recomposição dos contratos.


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Com a aprovação da resolução, as empresas de saneamento que atuam em Alagoas passam a contar com regras estaduais padronizadas para a aplicação da Tarifa Social, em conformidade com as diretrizes nacionais.

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