GERAL Legislativo - MS
Projeto prevê que concessionárias de rodovias ressarçam gastos do SUS com vítimas de acidentes
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 163/2026 de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (...
06/11/2026 14h37
Por: Redacão Fonte: Assembleia Legislativa - MS

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 163/2026  de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (NOVO) que obriga concessionárias de rodovias sob competência estadual a ressarcirem os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos demais entes públicos com o atendimento de vítimas de acidentes provocados por falhas na prestação dos serviços rodoviários. A proposta estabelece que as empresas responsáveis pela administração das estradas deverão devolver aos cofres públicos os valores gastos com atendimentos médicos, internações, cirurgias, exames, medicamentos e tratamentos de reabilitação quando ficar comprovado que o acidente foi provocado por problemas de conservação, manutenção, sinalização, operação ou segurança da rodovia.

A obrigação, entretanto, não será automática. O projeto exige a comprovação de três condições: existência de falha atribuível à concessionária, relação direta entre essa deficiência e o acidente ou agravamento das lesões e comprovação das despesas efetivamente suportadas pelo poder público. Entre as situações que poderão gerar responsabilização estão buracos e deformações no pavimento, ausência ou deficiência de sinalização, falta de manutenção de dispositivos de proteção, problemas de iluminação e falhas nos sistemas de drenagem que comprometam a segurança dos motoristas. O projeto alcança rodovias estaduais concedidas e trechos de rodovias federais formalmente delegados ao Estado, respeitando os limites dos respectivos instrumentos de delegação e da legislação federal.

Na justificativa, Catan cita o sistema Rota da Celulose, que abrange as rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, além de trechos federais das BR-262 e BR-267. O convênio de delegação firmado entre a União e Mato Grosso do Sul contempla aproximadamente 576,3 quilômetros dessas duas rodovias federais. A apuração da responsabilidade ficará a cargo do poder concedente ou da autoridade reguladora competente, em procedimento administrativo que deverá assegurar contraditório e ampla defesa às concessionárias. A AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) poderá fornecer relatórios de fiscalização, registros de ocorrências e informações técnicas para subsidiar a investigação.

Um dos argumentos apresentados pelo deputado para  defender  a proposta é o impacto financeiro dos acidentes de trânsito sobre a rede pública de saúde. Segundo dados da Santa Casa de Campo Grande citados na justificativa, o hospital gastou R$ 23.686.120,11 em recursos do SUS, em 2025, com cirurgias de trauma decorrentes de acidentes de trânsito. O valor representa aproximadamente R$ 15,3 mil por paciente, considerando cerca de 1,5 mil pessoas atendidas nessa especialidade ao longo do ano.  O parlamentar argumenta que os custos não devem ser integralmente transferidos à população quando houver comprovação de que falhas na prestação do serviço pela concessionária contribuíram para provocar o acidente ou agravar as lesões.  A intenção não é responsabilizar as empresas por todas as ocorrências nas rodovias, mas estabelecer critérios para que respondam financeiramente quando houver comprovação de descumprimento de suas obrigações.

O texto estabelece que os futuros editais e contratos de concessão deverão prever mecanismos de fiscalização, indicadores de desempenho, registros das condições das rodovias e procedimentos para ressarcimento das despesas públicas. Em relação aos contratos já vigentes, a cobrança deverá observar as disposições legais e contratuais aplicáveis. A proposta não autoriza a criação automática de novas obrigações nem a imposição retroativa de encargos às concessionárias.  O ressarcimento também não substitui eventuais sanções administrativas ou contratuais e não exclui a responsabilidade civil das empresas perante vítimas e terceiros. Outro ponto destacado é que a medida não altera o atendimento prestado pelo SUS. As vítimas continuarão tendo assistência médica integral e imediata, independentemente da apuração posterior sobre a responsabilidade da concessionária.