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Sefa apreende 16,5 toneladas de café avaliadas em quase R$ 700 mil

Carga foi apreendida em Cachoeira do Piriá por irregularidade fiscal.

Por: Redacão Fonte: Secom Pará
17/10/2026 às 20h49
Sefa apreende 16,5 toneladas de café avaliadas em quase R$ 700 mil
Foto: Divulgação

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Um total de 16,5 toneladas de café embalado a vácuo, avaliadas em R$ 693 mil, foram apreendidos durante fiscalização realizada, neste sábado (17), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) em Cachoeira do Piriá, nordeste estadual.

De acordo com os fiscais, de início, o motorista do veículo, que transportava a mercadoria, apresentou um documento fiscal que apontava o Pará como origem e o Maranhão como destino. No entanto, após questionamentos da equipe de fiscalização, foi apresentado um segundo documento, de mesmo valor, indicando que a mercadoria teria como destino o Estado de Minas Gerais. No verso do documento havia uma declaração manuscrita, anotada por um funcionário, alegando que o café estava sendo devolvido por "embalagem em não conformidade".

"A operação de devolução de mercadoria exige, obrigatoriamente, a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução própria e válida, emitida pelo destinatário. A simples anotação manual não tem validade jurídica e configurou a circulação de mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo, caracterizando a tentativa de burlar o fisco estadual”, informou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

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Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 149.688,00, cobrando imposto e multa.

Apreensão de pneus
No posto fiscal da cidade de São Geraldo do Araguaia, sudeste paraense, foram apreendidos, neste sábado, 2.040 pneus remoldados, no valor de R$ 77.716,80, com destino ao Amapá.

O veículo transportando a carga era procedente de Goiás. “Em consulta ao sistema, constatou-se que havia um passe fiscal em aberto, emitido em 23/09 para aquele transportador e mercadoria. O passe tinha validade até 08/10 e não possuía registro de exoneração. Quando foi solicitado a comprovar a saída da mercadoria do território paraense ou o recebimento pelo destinatário no Amapá, o transportador não apresentou nenhum documento. Sem essa comprovação, presume-se que a mercadoria foi internalizada e comercializada no Pará, cabendo ao transportador a responsabilidade pelo ICMS”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 26.579,14, já pago pelo contribuinte

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