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Lei: Campanha Abril Verde e Amarelo é incluída no Calendário Oficial de Eventos

A Campanha Abril Verde e Amarelo foi incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. A determinação está na Lei n° 6.64...

Por: Redacão Fonte: Assembleia Legislativa - MS
26/10/2026 às 10h21
Lei: Campanha Abril Verde e Amarelo é incluída no Calendário Oficial de Eventos
Autor do projeto de lei, Coronel David

A Campanha Abril Verde e Amarelo foi incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. A determinação está na Lei n° 6.645 publicada hoje (26) no Diário Oficial. O Projeto de Lei foi proposto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo deputado Coronel David (PL). O objetivo é estimular ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.

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A nova legislação prevê a conscientização sobre a importância da comunicação imediata, preferencialmente georreferenciada, às autoridades policiais, em caso de movimentações de invasão de propriedades privadas, estimulando o uso dos canais oficiais de denúncia e o fornecimento de informações precisas que facilitem a pronta intervenção legal. Também está previsto na lei o incentivo à formação de redes formais e legais de vizinhança rural protegida, promovendo a cooperação entre proprietários, produtores vizinhos e demais agentes, com o objetivo de fortalecer a vigilância e o compartilhamento de informações sobre segurança e implementação de medidas coletivas de prevenção contra invasões, sob estrita observância à legislação vigente e evitando ações que configurem justiça com as próprias mãos.

Ainda conforme o texto, haverá divulgação de medidas preventivas e de orientações jurídicas para auxiliar os proprietários, por meio de ciclos de palestras, seminários técnico-jurídicos e materiais informativos (cartilhas) sobre gestão de crises em caso de invasões, recomendações técnicas sobre a instalação e uso eficiente de sistemas de segurança e orientação sobre a regularização da documentação da propriedade. A lei determina também o reforço ao conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e que, simultaneamente, estabelecem o seu cumprimento da função social, conforme previsto na Constituição Federal e a promoção de campanhas sobre o acesso à propriedade privada e de ações de divulgação sobre os programas estaduais e federais existentes de aquisição e de regularização fundiária no Estado, com foco no aproveitamento racional e adequado do solo, na preservação ambiental e na garantia da segurança da posse, inclusive das propriedades situadas em faixa de fronteira internacional.

O incentivo ao respeito e ao cumprimento das normas ambientais essenciais aplicáveis às propriedades rurais, destacando o papel da propriedade na geração de emprego e renda e no desenvolvimento sustentável, além do estímulo a campanhas voltadas às propriedades, de natureza privada e pública, com objetivo de coibir a utilização de mão de obra análoga à escrava em todo território estadual também estão garantidos na legislação.

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