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‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor

Por: Redacão Fonte: ALEMA
26/10/2026 às 15h41
‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas
Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, com o jornalista Ronald Segundo

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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Clique aqui e assista à entrevista na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (20), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

O primeiro questionamento veio da jornalista Sara Lima, sobre como o consumidor deve agir em relação à compra de passagens áreas, por conta da suspensão de voos e interdição de aeroportos em decorrência da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul. O especialista disse que as empresas são obrigadas a realizar a remarcação, por se tratar de uma calamidade pública, sem cobrar nada a mais.

“Nesse caso, tem direito à remarcação, de forma gratuita, indo direto à companhia aérea, e pedir para fazer o ajuste para sair até por outro aeroporto, sem a cobrança de nada. O mesmo se aplica em casos de hotéis e pousadas para turistas que marcaram viagem. Poderá suspender a reserva ou remarcar, não pode ter penalidade excessiva, no caso de hospedagem e hotelaria. Tudo pode ser resolvido no diálogo”, assegurou.

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Outro consumidor que pediu esclarecimento foi Diogo Souza, do Cohafuma, em São Luís. Ele perguntou sobre variação de preço de produto da loja física para a plataforma digital de um mesmo empreendimento.

Ricardo Cruz alertou, na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, que já existe assegurado juridicamente que, na compra de passagens, ingressos e similares, em uma plataforma, sem enfrentar fila, por conta da comodidade, pode-se cobrar uma taxa de conveniência, entre 5% e 10%.

Uma terceira participação veio de César Alves, do Angelim, que perguntou se pode solicitar o dinheiro de volta, caso não goste do produto. Ricardo Cruz explicou que, caso o produto seja adquirido presencialmente, a legislação não garante esse direito de arrependimento, mas sim se for pela internet ou catálogo, terá sete dias para fazer a devolução.

Por fim, houve a participação de Tânia Lima, do João Paulo, querendo saber se é obrigada a manifestar sua nota de atendimento, em caixas de supermercados ou farmácias. “Não é obrigado, mas é uma forma positiva de o consumidor reclamar e a empresa ter esse feedback, no sentido de melhorar o serviço”, afirmou.

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